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Portaria 671: Guia Completo e Atualizado 2026 — O que muda no Ponto Eletrônico

Legislação Trabalhista
5 min de leitura
Guilherme Mendes
Portaria 671: Guia Completo e Atualizado 2026 — O que muda no Ponto Eletrônico

O que é a Portaria 671 do MTE?

A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2021, é o marco regulatório que consolidou todas as regras sobre registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela revogou as antigas Portarias 1510/2009 e 373/2011, unificando a regulamentação em um documento único e mais moderno.

Para o profissional de RH e Departamento Pessoal, compreender a Portaria 671 é obrigatório: ela define quais sistemas de ponto sua empresa pode utilizar, quais certificações são exigidas e quais penalidades se aplicam em caso de descumprimento.

Por que a Portaria 671 foi criada?

Antes de 2021, o cenário regulatório era confuso. A Portaria 1510 exigia relógios de ponto físicos caríssimos (REP), enquanto a Portaria 373 permitia sistemas alternativos mediante acordo coletivo — mas sem critérios claros de segurança. A Portaria 671 nasceu para resolver essa dualidade, criando um framework claro com três categorias de registradores.

Os 3 Tipos de REP: REP-C, REP-A e REP-P

A Portaria 671 estabelece três categorias de Registrador Eletrônico de Ponto, cada uma com requisitos e aplicações distintas:

REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)

É o equipamento físico tradicional, fixado na parede da empresa. Deve possuir certificação do INMETRO, memória de registro inviolável (MRP) e impressora para emissão de comprovante. É a opção mais cara e menos flexível, mas ainda permitida pela legislação.

Indicado para: Empresas com operação concentrada em um único local e que já possuem o equipamento instalado.

REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)

Sistema alternativo que pode ser adotado mediante convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo. Não exige certificação da ABNT, mas precisa estar expressamente autorizado pelo sindicato da categoria.

Indicado para: Empresas cujo sindicato já firmou acordo permitindo sistemas alternativos.

REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)

A modalidade mais moderna: um software (aplicativo mobile ou plataforma web) que registra o ponto eletronicamente. O REP-P exige certificação da ABNT (NBR 16607) e deve emitir comprovante digital ao trabalhador a cada registro. É a única opção que funciona para equipes remotas, externas e híbridas sem depender de equipamento físico.

Indicado para: Empresas de todos os portes que buscam flexibilidade, custo reduzido e conformidade total.

Requisitos Técnicos do REP-P em 2026

Para que um sistema seja certificado como REP-P, ele deve atender a diversos requisitos técnicos estabelecidos pela ABNT:

  • Inviolabilidade: Os registros não podem ser alterados ou excluídos após a marcação.
  • Comprovante eletrônico: O colaborador deve receber um comprovante digital imediato (PDF, push notification ou mensagem).
  • Disponibilidade: O sistema deve funcionar 24/7 com disponibilidade mínima de 99,5%.
  • Arquivo Fonte de Dados (AFD): Geração do arquivo em formato padronizado para fiscalização.
  • Identificação inequívoca: Biometria, senha individual ou outro método que garanta a identidade do trabalhador.

O que Muda na Prática para o RH em 2026

Com as atualizações normativas de 2025 e 2026, alguns pontos ganharam destaque:

Fiscalização mais rigorosa

O MTE intensificou as auditorias remotas, exigindo que empresas disponibilizem o AFD eletronicamente em até 48 horas após a solicitação. Sistemas sem certificação ABNT são autuados automaticamente.

Integração com eSocial

Os dados de jornada devem ser compatíveis com os eventos do eSocial (S-2200 e S-2230), exigindo que o sistema de ponto exporte informações no formato correto.

Reconhecimento facial e LGPD

A utilização de biometria facial no REP-P deve observar a LGPD, com consentimento documentado e armazenamento seguro dos dados biométricos.

Multas e Penalidades por Descumprimento

Empresas que não cumprem a Portaria 671 estão sujeitas a:

  • Multa administrativa de R$ 800 a R$ 3.000 por infração (por trabalhador).
  • Inversão do ônus da prova em processos trabalhistas — se o ponto não for confiável, a versão do empregado prevalece.
  • Passivo trabalhista por horas extras não registradas, que pode ultrapassar centenas de milhares de reais em ações coletivas.

Como Adequar Sua Empresa à Portaria 671

O caminho mais seguro e econômico é adotar um sistema REP-P certificado pela ABNT. Veja o passo a passo:

  1. Avalie seu sistema atual: Verifique se possui certificação ABNT NBR 16607. Se não possui, você está em risco.
  2. Escolha um fornecedor certificado: A Let’s Work é certificada como REP-P e atende integralmente à Portaria 671.
  3. Implante e treine: A migração para um sistema digital leva de 24 a 72 horas com a Let’s Work.
  4. Monitore: Acompanhe a emissão de comprovantes e a geração do AFD para garantir conformidade contínua.

Conclusão

A Portaria 671 não é opcional — é a lei. Empresas que utilizam planilhas, relógios obsoletos ou sistemas sem certificação estão acumulando passivo trabalhista a cada dia. A boa notícia é que adequar-se é simples, rápido e acessível com a tecnologia certa.

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