Banco de Horas: Como Calcular e Gerenciar na CLT

Legislação Trabalhista
2 min de leitura
Denis Akao
Banco de Horas: Como Calcular e Gerenciar na CLT

O banco de horas é um regime de compensação previsto no art. 59 da CLT que permite acumular horas extras trabalhadas como crédito para folgas futuras. É uma das ferramentas mais poderosas para reduzir custos com adicional de hora extra — mas se mal gerenciado, pode gerar passivo trabalhista significativo.

Como Funciona o Banco de Horas na CLT

Após a Reforma Trabalhista de 2017, o banco de horas pode ser pactuado de duas formas:

  • Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses;
  • Convenção/acordo coletivo: compensação em até 12 meses.

O cálculo é direto: horas trabalhadas além da jornada contratual geram crédito positivo. Faltas e saídas antecipadas geram débito. Se o saldo não for compensado no prazo, as horas extras devem ser pagas com adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (feriados).

Erros que Geram Passivo Trabalhista

  • Não formalizar o acordo por escrito;
  • Ultrapassar o prazo de compensação sem pagar;
  • Não emitir comprovantes ao colaborador;
  • Usar planilhas que permitem alteração retroativa;
  • Não controlar o saldo em tempo real.

Como Calcular Corretamente

Fórmula: Hora extra não compensada = (salário mensal ÷ 220) × 1,5 (úteis) ou × 2,0 (feriados)

Horas extras habituais integram o cálculo de 13º, férias + 1/3 e FGTS — outro motivo para manter o controle rigoroso.

Exemplo Prático

Colaborador com salário de R$ 3.000: valor da hora = R$ 13,64. Se acumulou 20 horas extras não compensadas em 6 meses: 20 × R$ 13,64 × 1,5 = R$ 409,09 a pagar. Multiplique por dezenas de funcionários e o passivo se torna relevante.

Automatize com Tecnologia

Com a Let’s Work, o banco de horas é calculado em tempo real. O gestor visualiza o saldo de cada colaborador, recebe alertas de vencimento e pode exportar relatórios prontos para a contabilidade. Zero risco de esquecer compensações ou ultrapassar prazos legais.

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