REP-P: Definição e Contexto
O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) é uma das três categorias de sistemas de ponto eletrônico definidas pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se de um software — aplicativo mobile, plataforma web ou programa desktop — que registra eletronicamente a jornada de trabalho dos colaboradores.
Diferente do REP-C (relógio físico) e do REP-A (sistema alternativo por acordo coletivo), o REP-P oferece a máxima flexibilidade: funciona em qualquer dispositivo com internet, atende equipes remotas e externas, e não exige investimento em hardware dedicado.
Por que o REP-P é a Escolha Mais Popular em 2026?
Com a consolidação do trabalho híbrido e remoto, o REP-P tornou-se a opção dominante no mercado brasileiro. Suas vantagens são claras:
- Funciona no celular do colaborador — sem equipamento adicional.
- Atende operações presenciais, remotas, externas e híbridas.
- Custo significativamente menor que relógios REP-C.
- Atualizações automáticas de software garantem conformidade contínua.
- Integração nativa com sistemas de folha, eSocial e gestão de pessoas.
Certificação ABNT: O que é Obrigatório
Para que um software seja classificado legalmente como REP-P, ele deve possuir certificação emitida por organismo acreditado pelo INMETRO, com base na norma ABNT NBR 16607. Essa certificação atesta que o sistema atende a requisitos rigorosos de segurança, integridade e disponibilidade.
Requisitos Técnicos da Certificação
Os principais requisitos que um REP-P certificado deve cumprir:
1. Integridade e Inviolabilidade dos Registros
Uma vez efetuada a marcação de ponto, o registro não pode ser alterado, excluído ou adulterado — nem pelo administrador do sistema. Isso é garantido por criptografia e hash digital de cada registro.
2. Emissão de Comprovante ao Trabalhador
A cada marcação, o colaborador deve receber um comprovante eletrônico contendo: data, hora, identificação do empregador e do empregado, e NSR (Número Sequencial de Registro). Esse comprovante pode ser enviado por push notification, e-mail, SMS ou PDF.
3. Geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados)
O sistema deve ser capaz de gerar o AFD no formato padronizado pela Portaria 671, contendo todos os registros do período solicitado. Esse arquivo é exigido em fiscalizações do MTE e deve estar disponível em até 48 horas.
4. Identificação Inequívoca do Trabalhador
O REP-P deve utilizar mecanismos que garantam que quem está registrando o ponto é realmente o colaborador: biometria facial, digital, senha individual ou combinação de métodos.
5. Disponibilidade e Continuidade
O sistema deve funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana, com disponibilidade mínima documentada. Deve também possuir mecanismo de contingência (modo offline) para garantir o registro mesmo sem internet.
Como Verificar se um Sistema é REP-P Certificado
Infelizmente, muitos fornecedores de ponto eletrônico afirmam ser “REP-P” sem possuir a certificação ABNT válida. Para verificar:
- Solicite o certificado: Peça ao fornecedor o número do certificado ABNT e o organismo certificador.
- Consulte o INMETRO: Verifique no site do INMETRO se o certificado é válido e está dentro do prazo de vigência.
- Teste o comprovante: Faça uma marcação de teste e verifique se o comprovante eletrônico é emitido automaticamente com todos os dados exigidos.
- Teste o AFD: Solicite a geração do Arquivo Fonte de Dados e verifique se o formato está conforme a Portaria 671.
REP-P vs. REP-C vs. REP-A: Comparativo
Para facilitar a decisão:
- REP-C: Hardware físico, certificação INMETRO, alto custo, não funciona para remotos. Indicado apenas para operações 100% presenciais em local fixo.
- REP-A: Flexível, mas depende de acordo coletivo com sindicato. Sem certificação ABNT obrigatória, o que pode gerar insegurança jurídica.
- REP-P: Software certificado ABNT, funciona em qualquer lugar, custo acessível, conformidade total. A opção mais segura e moderna.
Riscos de Usar um Sistema Não Certificado
Empresas que utilizam aplicativos de ponto sem certificação ABNT estão expostas a:
- Multas do MTE por sistema não homologado.
- Invalidação dos registros de ponto em processos trabalhistas.
- Inversão do ônus da prova — o juiz aceita a versão do empregado sobre horas extras.
- Impossibilidade de gerar o AFD em formato válido para fiscalização.
A Let’s Work como REP-P Certificado
A Let’s Work possui certificação ABNT NBR 16607 como REP-P, atendendo integralmente à Portaria 671. Nosso sistema oferece:
- Reconhecimento facial com IA antifraude.
- Comprovante digital automático a cada marcação.
- Geração instantânea do AFD para fiscalização.
- Modo offline com sincronização automática.
- Integração com eSocial, folha de pagamento e gestão de escalas.
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