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Sistema REP-P Homologado

Registrador Eletrônico de Ponto por Programa em total conformidade com a Portaria 671/2021 do MTE.

Aprovado por investidores e parceiros

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O que é REP-P e por que sua empresa precisa de um?

REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa) é a modalidade de registro de ponto mais moderna prevista na legislação trabalhista brasileira. Regulamentado pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho, o REP-P permite que empresas utilizem sistemas em nuvem (software) para registrar a jornada dos colaboradores, sem necessidade de equipamento físico dedicado como o REP-C (relógio de ponto tradicional).

O Let's Work é um sistema REP-P homologado que atende a todos os requisitos legais: emissão de comprovante de registro ao trabalhador, armazenamento inviolável dos dados, disponibilidade para fiscalização, assinatura digital dos registros e programa de tratamento que garante a integridade das informações. Tudo isso com certificado de registro no INPI.

Para empresas que ainda usam REP-C (relógio de ponto físico) ou REP-A (sistema alternativo), a migração para o REP-P do Let's Work significa economia em hardware, manutenção zero, flexibilidade para equipes remotas e a mesma (ou maior) segurança jurídica. O custo-benefício é incomparável.

Recursos do REP-P Let's Work

Conformidade Total

Atende 100% dos requisitos da Portaria 671/2021: comprovante, inviolabilidade, auditoria e assinatura digital.

Comprovante Automático

Emissão de comprovante de registro de ponto ao colaborador conforme exigência legal.

Assinatura Digital

Todos os registros possuem assinatura digital que garante autenticidade e impossibilita alterações.

Disponível para Fiscalização

Dados exportáveis no formato exigido pelo MTE. Pronto para qualquer auditoria ou inspeção.

Registro no INPI

Software registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial conforme exigência da portaria.

Portaria 671/2021

REP-P: o futuro do registro de ponto é na nuvem

Abandone equipamentos caros e frágeis. O REP-P oferece mais segurança com menos custo.

  • Conforme Portaria 671/2021 do MTE
  • Comprovante eletrônico para cada registro
  • Assinatura digital inviolável
  • Dados disponíveis para fiscalização 24/7
  • Sem necessidade de hardware dedicado
  • Certificado de registro no INPI

Vantagens do REP-P sobre o REP-C

Zero Hardware

Elimine relógios de ponto caros (R$ 3.000 a R$ 8.000 cada), manutenção técnica e bobinas de papel.

Maior Segurança Jurídica

Registros com assinatura digital e backup em nuvem. Impossível perder dados por falha de equipamento.

Flexibilidade Total

Funciona para equipes presenciais, remotas e externas. O REP-C só funciona onde está instalado.

Atualização Automática

Sempre em conformidade com as últimas exigências legais. Sem custo de atualização de firmware.

O que é REP-P?
REP-P significa Registrador Eletrônico de Ponto por Programa. É uma das três modalidades de registro de ponto previstas na Portaria 671/2021 do MTE (junto com REP-C e REP-A). O REP-P é um software (programa de computador) que faz o registro de ponto sem necessidade de equipamento físico dedicado, funcionando em nuvem e acessível por celular ou computador.
O REP-P substitui o relógio de ponto?
Sim. O REP-P é uma alternativa legal ao REP-C (relógio de ponto físico). Com o Let's Work como REP-P, sua empresa não precisa de nenhum equipamento dedicado para registro de ponto. Os colaboradores registram pelo celular (app, WhatsApp ou facial) com a mesma validade jurídica do relógio tradicional.
O Let's Work é um REP-P homologado?
Sim. O Let's Work atende todos os requisitos da Portaria 671/2021 para ser classificado como REP-P: emissão de comprovante, armazenamento inviolável, assinatura digital, disponibilidade para fiscalização e registro no INPI. O sistema está em total conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?
REP-C é o relógio de ponto físico convencional (hardware dedicado). REP-A é o sistema alternativo, autorizado por convenção coletiva. REP-P é o registrador por programa (software em nuvem), a modalidade mais moderna e flexível. O Let's Work é um REP-P, oferecendo todas as funcionalidades sem hardware dedicado.
Preciso de convenção coletiva para usar REP-P?
Não. Diferente do REP-A, que precisa de autorização em convenção ou acordo coletivo, o REP-P pode ser adotado por qualquer empresa independentemente de previsão em instrumento coletivo. Basta que o sistema atenda os requisitos da Portaria 671/2021, como é o caso do Let's Work.

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