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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Legislação Trabalhista
5 min de leitura
Denis Akao
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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, o julgamento que uniformiza as regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas.

Com a decisão, ambas têm direito ao mesmo período de afastamento remunerado: 120 dias, independentemente de a trabalhadora possuir vínculo pela CLT ou integrar o serviço público estatutário.

A licença poderá ser prorrogada por mais 60 dias quando forem atendidos os requisitos previstos na legislação aplicável, como ocorre no Programa Empresa Cidadã. Portanto, a decisão não transforma automaticamente toda licença em um afastamento de 180 dias.

O que muda com a decisão?

O STF afastou regras que estabeleciam diferenças com base:

  • Na origem biológica ou adotiva da maternidade;
  • Na idade da criança adotada;
  • No tipo de vínculo profissional da mãe;
  • No regime celetista ou estatutário da beneficiária.

Na prática, mães adotantes não poderão receber uma licença menor do que aquela concedida às mães biológicas.

O entendimento alcança trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas federais, integrantes das Forças Armadas e membros do Ministério Público, conforme as normas analisadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495.

Quando começa a contagem da licença?

Segundo o entendimento firmado, o período pode ser contado a partir:

  • Do nono mês de gestação, nos casos previstos em lei;
  • Do parto;
  • Da adoção;
  • Da obtenção da guarda para fins de adoção;
  • Da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando a que ocorrer por último.

A regra relacionada à alta hospitalar busca garantir que o período destinado à convivência e aos cuidados com a criança não seja consumido por uma internação prolongada.

Proteção à criança e combate à discriminação

A decisão segue o princípio constitucional de que filhos biológicos e adotivos possuem os mesmos direitos. Para o STF, não existe justificativa constitucional para oferecer proteção inferior à família formada por adoção.

A licença-maternidade não se destina apenas à recuperação física após o parto. Ela também protege a criança, favorece a criação de vínculos afetivos e possibilita sua adaptação ao novo ambiente familiar — necessidades igualmente presentes em uma adoção.

O Supremo já havia decidido, em julgamentos anteriores, que mães adotantes não podem receber prazos inferiores. A nova decisão amplia e uniformiza esse entendimento nas diferentes relações de trabalho e regimes funcionais analisados.

Compartilhamento da licença não foi aprovado

O STF não acolheu a proposta de permitir o livre compartilhamento do período de licença entre os integrantes do núcleo familiar.

Assim, a decisão equipara a proteção concedida às mães biológicas e adotivas, mas não cria uma licença parental que possa ser livremente dividida pelo casal.

Empresas que usam o Let’s Work saem na frente

A decisão do STF exige que o RH mantenha regras, registros e procedimentos alinhados ao novo entendimento. Nesse cenário, empresas que utilizam o Let’s Work contam com uma vantagem importante: a gestão das informações fica centralizada, reduzindo controles manuais e facilitando a adaptação dos processos internos.

Com o Let’s Work, a empresa pode:

  • Registrar a licença como uma ausência, com data de início e término;
  • Anexar documentos e comprovantes relacionados ao afastamento;
  • Organizar solicitações e fluxos de aprovação;
  • Acompanhar as ausências dos colaboradores por meio de relatórios;
  • Manter documentos e políticas internas disponíveis aos funcionários;
  • Identificar pendências documentais e acompanhar assinaturas;
  • Integrar o afastamento aos controles de jornada e banco de horas.

Essa centralização ajuda a evitar erros de lançamento, tratamentos diferentes entre profissionais e perda de informações importantes. Também oferece mais segurança para o Departamento Pessoal acompanhar o período correto do afastamento e manter um histórico organizado.

Com a equiparação decidida pelo STF, o RH poderá cadastrar e administrar a licença de mães biológicas e adotivas seguindo o mesmo padrão, respeitando os 120 dias e as eventuais prorrogações previstas na legislação aplicável.

É importante destacar que o sistema apoia a organização e a execução dos processos, mas a empresa ainda deve revisar suas regras internas e acompanhar a publicação do acórdão para definir os procedimentos jurídicos e trabalhistas necessários.

Mais segurança e eficiência para o RH

Mudanças na legislação exigem agilidade. Quando as informações estão espalhadas entre planilhas, mensagens e documentos físicos, o risco de erro aumenta.

O Let’s Work reúne informações de colaboradores, ausências, documentos e controles de jornada em um único ambiente. Assim, o RH ganha mais eficiência operacional, rastreabilidade e segurança para aplicar novas regras.

Sua empresa está preparada para acompanhar as mudanças trabalhistas? Conheça o Let’s Work e transforme a gestão de pessoas em um processo mais simples, organizado e seguro.

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