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LGPD no RH: O que Muda na Gestão de Dados dos Funcionários

Legislação Trabalhista
2 min de leitura
Guilherme Mendes
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LGPD no RH: O que Muda na Gestão de Dados dos Funcionários

A LGPD no RH (Lei 13.709/2018) transformou a forma como empresas tratam dados de funcionários. Desde dados biométricos do ponto eletrônico até informações de saúde ocupacional, tudo precisa seguir regras estritas — sob pena de multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.

Quais Dados de RH São Sensíveis

A LGPD classifica como “dados sensíveis” (art. 11):

  • Biometria facial: usada no reconhecimento facial do ponto;
  • Dados de saúde: exames admissionais, atestados, ASOs;
  • Filiação sindical: para cálculo de contribuição;
  • Origem racial/étnica: em programas de diversidade.

Dados sensíveis exigem consentimento explícito ou base legal específica para tratamento.

Base Legal para o RH

  • Execução de contrato (art. 7º, V): dados necessários para a relação trabalhista;
  • Obrigação legal (art. 7º, II): registro de ponto (CLT), eSocial, RAIS;
  • Consentimento (art. 7º, I): reconhecimento facial, marketing interno;
  • Legítimo interesse (art. 7º, IX): segurança da informação, prevenção de fraudes.

O que o DP Precisa Implementar

  • Minimização: colete apenas dados estritamente necessários;
  • Transparência: informe ao colaborador como seus dados serão usados;
  • Segurança: criptografia, acesso restrito, logs de auditoria;
  • Retenção: defina prazos claros (5 anos para ponto, conforme CLT);
  • Direitos do titular: permita acesso, correção e exclusão dos dados.

Como a Let’s Work Garante Conformidade

Nossa plataforma foi projetada com privacidade by design:

  • Criptografia AES-256 em repouso e em trânsito;
  • Biometria processada localmente (hash, não imagem);
  • IP anonimizado nos registros de lead;
  • Controle de acesso granular por perfil;
  • Exclusão automática em 30 dias após desativação.

Fale com nossos especialistas para uma consultoria de adequação LGPD no seu RH.

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