A NR-1 passou a exigir que a empresa olhe e controle os chamados riscos psicossociais no trabalho. A mudança veio pela Portaria MTE 1.419/2024 e a nova redação do capítulo 1.5 vale desde 26 de maio de 2026. Em 2026, o STF suspendeu por um tempo apenas as multas e autuações ligadas a esse tema. A obrigação de avaliar e cuidar dos riscos continua de pé.
Esse é hoje um dos assuntos mais buscados pelo RH e pela segurança do trabalho, e também um dos mais mal entendidos. Muita empresa acha que a norma “caiu”. Não caiu. O que mudou foi o risco de multa no curto prazo, não a obrigação de agir. Abaixo, o que está valendo de verdade, quem precisa cumprir e como os dados de jornada entram nessa conta.
O que são os riscos psicossociais
São situações do trabalho que podem afetar a saúde mental e física da pessoa: sobrecarga de jornada, metas fora da realidade, assédio, falta de autonomia, turnos longos, insegurança e conflitos mal resolvidos. A NR-1 trata isso como um tipo de risco que precisa entrar no inventário de riscos e no plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
O que o STF suspendeu e o que não suspendeu
Na ação que discutiu o tema, a ADPF 1316, o STF suspendeu por um prazo as multas e autuações ligadas aos riscos psicossociais. Ou seja: durante esse período, a fiscalização tem caráter mais de orientação e as multas específicas ficam seguras.
O que não foi suspenso é o mais importante: a empresa continua obrigada a identificar, avaliar e controlar esses riscos. Tratar a suspensão como “posso não fazer nada” é um erro de leitura e deixa a empresa exposta quando o prazo acabar.
Quem precisa cumprir
Toda empresa que tem funcionário. Mesmo as de grau de risco 1 e 2, que não precisam montar o PGR completo, não estão livres da avaliação dos riscos, incluindo os psicossociais. A base para isso é a Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, prevista na NR-17, que vale de forma ampla.
Não precisa de questionário obrigatório nem de psicólogo
Dois pontos que confundem muita gente: a norma não exige um questionário único e não obriga a contratar psicólogo. A empresa pode usar instrumentos já conhecidos, observação organizada e os dados que ela já tem para mapear os riscos. O que importa é que a avaliação exista, esteja documentada e vire ação de verdade.
Como os dados de jornada ajudam na avaliação
Aqui está o ponto que a maioria dos guias esquece: boa parte do risco psicossocial aparece nos números da jornada. Sobrecarga, hora extra que se repete, folga que some e afastamentos frequentes são sinais que dá para medir.
- Excesso de horas extras por pessoa ou por setor, que aparece no controle de ponto e mostra onde há sobrecarga.
- Furos e choques de escala que colocam pressão em quem fica no posto, visíveis no gerenciamento de escalas.
- Afastamentos e atestados organizados na gestão de documentos, que ajudam a enxergar padrões de adoecimento.
- Entrega e controle de EPI, registrados na gestão de EPI, que fazem parte do mesmo cuidado com saúde e segurança.
Com esses dados, a avaliação deixa de ser só impressão e passa a ter prova. Isso fortalece o PGR e a posição da empresa em qualquer fiscalização.
Checklist rápido para se adequar
- Inclua os riscos psicossociais no inventário de riscos do PGR.
- Faça a avaliação, mesmo que você não precise do PGR completo.
- Use dados reais de jornada, afastamento e escala para embasar o diagnóstico.
- Monte um plano de ação com medidas e prazos.
- Documente tudo e revise de tempos em tempos.
Perguntas frequentes
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Como os dados de ponto ajudam na NR-1?
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