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Como calcular horas noturnas

Segundo o Art73 da CTL considera-se horas noturnas, horas trabalhadas entre às 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte. Porém trabalhadores da zona rual o horário noturno se inicia às 21:00 e se estende até às 05:00 horas da manha seguinte.

Como calcular o adicional noturno

Levar em considerações que:

Para calcular, horas noturnas trabalhadas basta apenas dividir as horas de relógio por 52,5 e multiplicar o resultado por 60 minutos.

Ex: O colaborador trabalhou das 23 horas até 3 horas da madrugada, significa que ele ficou 4 horas de relógio, o que corresponde:

Horas Noturnas = (4 / 52,5) x 60 = 4,57 horas

A hora extra noturna

Se o início do trabalho estiver dentro do período noturno, mas se estender para depois dele, até às 5:30, por exemplo, esta hora a mais deverá ser acrescidas de 20% e computar como adicional noturno. Segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho, divulgada na súmula 60.

Quando o colaborador faz hora extra dentro do período noturno é preciso considerar os 20% do adicional noturno, como manda a lei, acrescentando-se 50% sobre as horas extras trabalhadas naquela jornada.

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