Resumo executivo: Não existe, hoje, obrigação legal para integração automática do sistema de ponto ao eSocial. A lei exige que empresas com mais de 20 empregados mantenham registro de jornada e que o eSocial informe apenas o tipo de controle de ponto utilizado. O envio de dados ao eSocial é feito pela folha de pagamento, pois envolve cálculos monetários. Notas Orientativas não criam novas obrigações.
Spoiler: você não leva multa por não integrar seu sistema de ponto ao eSocial — não existe Portaria ou Decreto exigindo isso no cenário atual.
Por que essa dúvida voltou à pauta?
Com a Portaria MTP 671/2021 consolidando regras de ponto eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P) e a evolução do eSocial, muitos acreditaram que as marcações de ponto deveriam “subir” automaticamente para o ambiente do governo. Não é o caso.
Houve uma disseminação de fake news envolvendo este assunto, principalmente nas redes sociais, porém o assunto “caiu por terra” junto ao MTE, e não foi dado seguimento.
O que a legislação realmente exige
- CLT, art. 74: empresas com mais de 20 empregados devem manter registro de jornada (manual, mecânico ou eletrônico).
- Portaria MTP 671/2021: regulamenta os tipos de ponto eletrônico admitidos (REP-C, REP-A e REP-P) e seus requisitos técnicos. Não impõe integração técnica com o eSocial.
O que o eSocial solicita hoje
- Apenas a informação sobre o tipo de controle de ponto utilizado pela empresa.
- Não exige envio automático das marcações de entrada/saída.
- O envio de eventos ao eSocial é responsabilidade da folha de pagamento, pois o ambiente requer cálculos de valores (horas extras, adicionais etc.).
- A antiga referência a “banco de horas” foi retirada da versão mais recente do Manual do eSocial.
Visão comparativa direta
| Exigido hoje | Não exigido hoje | Base/Observação |
| Registro de jornada para empresas com +20 empregados | Integração automática do ponto ao eSocial | CLT art. 74; Portaria MTP 671/2021 não impõe integração técnica |
| Informar no eSocial o tipo de controle de ponto | Envio de marcações (batidas) ao eSocial | Manual do eSocial: não requer batidas; apenas tipo de controle |
| Folha envia eventos que envolvem cálculos monetários | Sistema de ponto enviar valores financeiros | eSocial depende de cálculos da folha (horas extras, adicionais) |
Notas Orientativas não criam obrigações novas
- Notas Orientativas (NO) do eSocial não têm força de lei.
- Servem para orientar a aplicação da legislação vigente.
- Apenas Decreto, Portaria ou norma publicada no Diário Oficial pode criar nova obrigação.
Conclusão: enquanto não houver Portaria ou Decreto formalizando a integração obrigatória, não há risco de multa por falta de integração automática do sistema de ponto ao eSocial.
Há risco de multa hoje?
- Por não integrar o ponto ao eSocial: não.
- Mas atenção a riscos reais:
- Não manter registro de jornada quando obrigatório (empresas com mais de 20 empregados).
- Inconsistências entre apuração de ponto e a folha (horas extras, adicionais noturnos, domingos/feriados).
- Falhas de guarda de comprovantes, acordos e logs de alteração.
Quem envia dados ao eSocial (e por quê)?
- A folha de pagamento é quem envia os eventos, pois o eSocial exige informações com base em cálculos monetários.
- O sistema de ponto apura o tempo (batidas, horas, jornadas); a folha transforma isso em valores (remuneração, adicionais, descontos).
Boas práticas recomendadas
- Defina e mantenha um tipo de ponto conforme a Portaria 671 (REP-C, REP-A ou REP-P). O Let´s Work é o REP-P
- Garanta o fechamento do ponto com regras claras (horas extras, adicional noturno, tolerâncias).
- Parametrize a folha para refletir exatamente as regras do ponto (rubricas, incidências, integrações via arquivo quando for o caso).
- Formalize política de banco de horas com acordos individuais/coletivos quando aplicável, e guarde evidências.
- Mantenha trilhas de auditoria: logs de ajustes, justificativas de faltas, atestados, espelhos assinados quando exigido.
- Faça reconciliação mensal entre ponto e folha antes do envio ao eSocial.
- Monitore mudanças regulatórias; se houver nova Portaria/Decreto, adeque processos e sistemas.
Checklist rápido de conformidade
- Empresa tem +20 empregados? Registro de jornada implementado.
- Tipo de ponto está em conformidade com a Portaria 671?
- Fechamento de ponto e cálculos da folha estão alinhados?
- Acordos de banco de horas/documentos de jornada arquivados?
- Relatórios de ponto e espelhos disponíveis para auditoria? Arquivos AEJ, AFD, AFDT e ACJEF
- Processo de conferência antes do fechamento da folha em dia.
Perguntas frequentes (FAQ)
- Preciso integrar meu ponto ao eSocial agora?
- Não. Hoje não existe obrigação legal de integração automática.
- Quais tipos de ponto posso usar?
- REP-C, REP-A e REP-P, conforme Portaria MTP 671/2021.
- O auditor pediu integração. E agora?
- Apresente a base legal: CLT art. 74 e Portaria 671 não exigem integração técnica; o eSocial requer apenas o tipo de controle e os eventos da folha.
- E se a lei mudar?
- Se houver Portaria/Decreto exigindo integração, os fornecedores de ponto e folha ajustarão processos e arquivos. Até lá, mantenha boas práticas e acompanhamento regulatório.
- O eSocial ainda exige envio de banco de horas?
- Não. A referência foi retirada do Manual mais recente.
- Tenho 20 empregados ou menos. Preciso de registro de jornada?
- A CLT exige registro para empresas com mais de 20 empregados. Abaixo desse limite, é recomendável manter controle por boas práticas e segurança jurídica.
Modelo curto para responder clientes/auditores
“De acordo com a CLT (art. 74) e a Portaria MTP 671/2021, não há obrigatoriedade de integração técnica do sistema de ponto ao eSocial. O eSocial solicita apenas a informação do tipo de controle de ponto; os eventos enviados ao ambiente são de responsabilidade da folha de pagamento, pois envolvem cálculos monetários. Notas Orientativas não criam novas obrigações legais.”
Referências legais e materiais oficiais
- CLT, art. 74 — Consolidação das Leis do Trabalho
- Portaria MTP nº 671/2021 — Regras de REP-C, REP-A e REP-P
- Portal eSocial — Documentação, Manuais e Notas Orientativas
Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.
