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Integração entre sistema de ponto e eSocial: o que é (e o que não é) obrigatório hoje

Resumo executivo: Não existe, hoje, obrigação legal para integração automática do sistema de ponto ao eSocial. A lei exige que empresas com mais de 20 empregados mantenham registro de jornada e que o eSocial informe apenas o tipo de controle de ponto utilizado. O envio de dados ao eSocial é feito pela folha de pagamento, pois envolve cálculos monetários. Notas Orientativas não criam novas obrigações.

Spoiler: você não leva multa por não integrar seu sistema de ponto ao eSocial — não existe Portaria ou Decreto exigindo isso no cenário atual.

Por que essa dúvida voltou à pauta?

Com a Portaria MTP 671/2021 consolidando regras de ponto eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P) e a evolução do eSocial, muitos acreditaram que as marcações de ponto deveriam “subir” automaticamente para o ambiente do governo. Não é o caso.

Houve uma disseminação de fake news envolvendo este assunto, principalmente nas redes sociais, porém o assunto “caiu por terra” junto ao MTE, e não foi dado seguimento. 

O que a legislação realmente exige

O que o eSocial solicita hoje

Visão comparativa direta

Exigido hojeNão exigido hojeBase/Observação
Registro de jornada para empresas com +20 empregadosIntegração automática do ponto ao eSocialCLT art. 74; Portaria MTP 671/2021 não impõe integração técnica
Informar no eSocial o tipo de controle de pontoEnvio de marcações (batidas) ao eSocialManual do eSocial: não requer batidas; apenas tipo de controle
Folha envia eventos que envolvem cálculos monetáriosSistema de ponto enviar valores financeiroseSocial depende de cálculos da folha (horas extras, adicionais)

Notas Orientativas não criam obrigações novas

Conclusão: enquanto não houver Portaria ou Decreto formalizando a integração obrigatória, não há risco de multa por falta de integração automática do sistema de ponto ao eSocial.

Há risco de multa hoje?

Quem envia dados ao eSocial (e por quê)?

Boas práticas recomendadas

  1. Defina e mantenha um tipo de ponto conforme a Portaria 671 (REP-C, REP-A ou REP-P). O Let´s Work é o REP-P
  2. Garanta o fechamento do ponto com regras claras (horas extras, adicional noturno, tolerâncias).
  3. Parametrize a folha para refletir exatamente as regras do ponto (rubricas, incidências, integrações via arquivo quando for o caso).
  4. Formalize política de banco de horas com acordos individuais/coletivos quando aplicável, e guarde evidências.
  5. Mantenha trilhas de auditoria: logs de ajustes, justificativas de faltas, atestados, espelhos assinados quando exigido.
  6. Faça reconciliação mensal entre ponto e folha antes do envio ao eSocial.
  7. Monitore mudanças regulatórias; se houver nova Portaria/Decreto, adeque processos e sistemas.

Checklist rápido de conformidade

Perguntas frequentes (FAQ)

Modelo curto para responder clientes/auditores

“De acordo com a CLT (art. 74) e a Portaria MTP 671/2021, não há obrigatoriedade de integração técnica do sistema de ponto ao eSocial. O eSocial solicita apenas a informação do tipo de controle de ponto; os eventos enviados ao ambiente são de responsabilidade da folha de pagamento, pois envolvem cálculos monetários. Notas Orientativas não criam novas obrigações legais.”

Referências legais e materiais oficiais

Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.

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