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Funcionários externos são obrigados a bater ponto?

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Quando se trata de avaliar um funcionário pelo seu trabalho externo, não tem empresa que sofra com isso uma vez que por muitos motivos fica difícil realmente atrelar isso com a legislação, que também é dúbia quando se trata do registro de trabalho externo, no seu artigo 62, inciso I, da CLT, bem como algumas jurisprudências. Da mesma maneira, fica também difícil para quem faz este tipo de trabalho comprovar e registrar inclusive as horas extras.

Ainda, no caso deste tipo de trabalho externo, o controle de jornada pelo empregador poderá ser efetivado, segundo o artigo 74 da CLT, com o uso da ficha ou papeleta para o controle das jornadas de trabalho externo.

Já no caso de algumas atividades como vendedores viajantes/pracistas, o artigo 62 dispensa este tipo de marcação por ser incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. Ressaltamos que, se o empregador exigir um relatório que conste horários de visitas ou que se inicie e finalize o horário de trabalho dentro da empresa e ele provando dessa forma o controle do horário, o empregado terá direito à remuneração extraordinária quando realmente acontecer horas extras.

Hoje com a reforma trabalhista é possível utilizar como prova de registro qualquer meio externo online, como GPS ou outros aplicativos que comprovem de fato horários e localidades onde seus funcionários ou colaboradores estão trabalhando externamente.

Mas então, Funcionários externos são obrigados a bater ponto?

Sim, se você tem ou é um funcionário que faz serviço externo, não estar na empresa não quer dizer que você não precisa registrar seu horário de trabalho, pois isso é muito importante! No caso de entregadores, cobradores em domicílio, promotores de vendas, motoristas, viajantes, e todos os tipos de serviços externos precisam ter o ponto em dia.

Para mostrar como esse registro pode ser simples e fácil de controlar via reconhecimento Facial e geolocalização existe no mercado o Let´s Work, o único aplicativo no Brasil capaz de realizar este tipo de registro, de maneira segura e eficiente. Onde é possível identificar o funcionário e a sua localidade de registro ao mesmo tempo. Quer saber mais? Experimente esta tecnologia e evite problemas com seus funcionários e possíveis processos judiciários. O que era difícil, hoje se resume em apenas uma foto. Comece hoje com o Let´s Work e nunca mais tenha problemas com registro de ponto externo.

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