A gestão de férias é uma das maiores fontes de passivo trabalhista nas empresas brasileiras. Perder o prazo do período concessivo significa pagar férias em dobro — e quando multiplicado por dezenas de colaboradores, o custo se torna expressivo.
Prazos Legais que Você Não Pode Perder
- Período aquisitivo: 12 meses de trabalho para adquirir direito;
- Período concessivo: 12 meses seguintes para conceder as férias;
- Aviso: mínimo 30 dias de antecedência;
- Pagamento: até 2 dias antes do início do período;
- Penalidade: férias em dobro se ultrapassar o concessivo.
Fracionamento (Reforma Trabalhista)
Desde 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que:
- Um deles tenha no mínimo 14 dias corridos;
- Os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada;
- Haja concordância do empregado.
O Maior Desafio: Conflitos de Equipe
O departamento pessoal precisa evitar que múltiplos colaboradores do mesmo setor saiam de férias ao mesmo tempo. Sem um sistema centralizado, isso gera “furos” operacionais que prejudicam entregas e sobrecarregam quem fica.
Automatize com a Let’s Work
O módulo de gestão de férias da Let’s Work oferece:
- Cálculo automático do saldo de cada colaborador;
- Alertas de vencimento do período concessivo;
- Detecção de conflitos entre departamentos;
- Solicitação pelo app com aprovação em 1 clique;
- Aviso e recibo gerados com assinatura digital;
- Integração com banco de horas e espelho de ponto.
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