Se você trabalha com gestão de pessoas, RH ou é responsável por controlar a jornada dos colaboradores da sua empresa, é hora de ligar o alerta! A Portaria MTE nº 1.419/2024 já está em vigor e trouxe mudanças importantes nas regras de registro eletrônico de ponto.
Mas calma, nada de pânico! A nova portaria, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, vem para modernizar e padronizar os sistemas de controle de ponto eletrônico, deixando tudo mais transparente, seguro e alinhado com a realidade das empresas — principalmente aquelas que têm colaboradores em regime híbrido ou remoto.
O que mudou?
🔹 Agora os sistemas de ponto eletrônico precisam ser registrados junto ao MTE, com um número de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade (ATRT).
🔹 As soluções devem estar preparadas para garantir a integridade dos dados (nada de gambiarras, hein?).
🔹 É obrigatório manter relatórios e arquivos com fácil acesso para empregador, empregado e fiscalização.
🔹 A portaria também detalha como os sistemas devem funcionar online, offline e com geolocalização, entre outras exigências técnicas.
E o que você pode (e deve) fazer?
✔️ Verificar se o sistema de ponto da sua empresa já está adequado à nova portaria.
✔️ Exigir do fornecedor a comprovação de que ele atende às regras do MTE.
✔️ Garantir que os colaboradores tenham transparência no controle de jornada.
✔️ Aproveitar esse momento para modernizar processos, economizar tempo e reduzir riscos trabalhistas.
E se você ainda não tem um sistema atualizado ou quer uma solução completa que já nasceu pronta pra essas exigências, é aí que entra o O Let’s Work! 😉
Com reconhecimento facial, geolocalização precisa, ponto offline e integração com WhatsApp, a gente já está de olho no futuro — e dentro das regras do presente.