Portaria 671 MTE: Tudo que Sua Empresa Precisa Saber

Legislação Trabalhista 28/11/2025 Guilherme Mendes

A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2021, é o documento que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil. Se sua empresa tem mais de 20 funcionários, você é obrigado por lei a controlar a jornada — e precisa conhecer essas regras para evitar multas e passivos trabalhistas.

O que a Portaria 671 Regulamenta?

A Portaria 671 substituiu as antigas Portarias 1510/2009 e 373/2011, unificando toda a regulamentação sobre controle de ponto em um único documento. Ela define:

Os 3 Tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto)

REP-C (Convencional)

O tradicional relógio de ponto fixado na parede. Requer equipamento certificado pelo INMETRO, emite comprovante em papel e armazena dados na memória interna. É a opção mais cara e limitada — não funciona para equipes externas ou home office.

REP-A (Alternativo)

Sistemas alternativos que precisam de autorização por convenção ou acordo coletivo. Não requerem certificação ABNT, mas têm restrições de uso. Exemplos: biometria digital em totem, crachá com chip NFC.

REP-P (Programa) — A Opção Mais Moderna

Software na nuvem ou aplicativo mobile que registra o ponto eletronicamente. É a opção mais flexível: funciona em qualquer dispositivo, para qualquer tipo de equipe (presencial, remoto, externo). Exige certificação ABNT NBR 16607 e emissão de comprovante digital.

A Let’s Work é certificada como REP-P e atende 100% dos requisitos da Portaria 671.

Quais Empresas São Obrigadas?

Conforme o art. 74, §2º da CLT, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada. Para empresas menores, o controle não é obrigatório mas é altamente recomendado como prova em eventuais disputas trabalhistas.

Multas e Penalidades

Empresas que não registram ponto ou usam sistemas não homologados podem sofrer:

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Para estar 100% em conformidade:

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