Com a consolidação do trabalho remoto no Brasil, o controle de ponto no home office deixou de ser opcional. A Lei 14.442/2022 deixou claro: empresas que adotam teletrabalho por jornada devem manter registro de ponto — a única diferença é o meio.
O que Diz a Lei sobre Ponto no Home Office
O art. 75-B da CLT, alterado pela Lei 14.442/2022, distingue dois modelos de teletrabalho:
- Por jornada: obrigatório controle de ponto (mesmas regras do presencial);
- Por produção/tarefa: dispensado do controle de horário.
Se sua empresa adota home office com horário definido (ex: 9h às 18h), o registro de ponto é legalmente obrigatório.
Como Funciona na Prática
O colaborador abre o app no celular ou computador, faz o registro com reconhecimento facial e o sistema valida automaticamente. Não há rastreamento constante — apenas o momento do registro é capturado, respeitando a privacidade e a LGPD.
- Registro via app mobile (iOS/Android);
- Registro via navegador web (Chrome, Firefox, Safari);
- Registro via WhatsApp (sem instalar app);
- Validação por reconhecimento facial + timestamp;
- Comprovante digital automático ao colaborador.
Privacidade: O que é Capturado
Diferente do que muitos pensam, o ponto digital no home office não monitora tela, não grava vídeo e não rastreia continuamente. Apenas captura:
- Selfie para validação facial (processada localmente);
- Horário exato do registro;
- IP ou rede Wi-Fi (quando configurado — opcional).
Benefícios para a Empresa
- Conformidade legal mesmo no modelo remoto;
- Visibilidade sobre a jornada para gestores;
- Prevenção de horas extras não autorizadas;
- Prova jurídica em eventuais disputas trabalhistas;
- Relatórios automáticos de presença e banco de horas.
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