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Tolerância de ponto

Qual o entendimento da Lei sobre atraso de funcionários? Não existe nenhuma norma específica que exija quanto tempo de tolerância em relação aos atrasos de funcionários. O bom senso entre ambas as partes.

Lembrando que se o funcionário chega atrasado todos os dias ou por longos períodos frequentes podem ser configurados como demissão por justa causa.

Segundo o ART 58 da CLT:  A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.  (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

Na prática a CLT garante que o trabalhador tem no máximo 10 minutos diários de tolerância. 5 minutos no início do expediente e minutos durantes as pausas ou ao final do dia.

Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido. Se o funcionário chega 30 minutos atrasado em um dia, serão descontados em sua totalidade 30 minutos; e não apenas 20 minutos, tendo subtraído os 10 minutos diários de tolerância.

Se você tem um funcionário que sempre chega atrasado, confira as dicas:

  • É necessário analisar cada funcionário e cada situação;
  • Converse sempre antes de qualquer atitude;
  • O RH e o gestor direto desse funcionário devem estar alinhados para evitar possíveis perseguições, dando preferência para resolver a situação com uma boa conversa para que não tenha desgastes na relação profissional;
  • Criação de política de regra de convivência;
  • Atue proativamente e mantenha uma comunicação transparente;
  • Não permita que os atrasos tenham impacto sobre o sucesso da empresa;
  • Faça uma gestão de controle de ponto.
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